Ministério Público Eleitoral pede cassação de Helder Barbalho e Chicão por abuso de poder político no Pará
Imagem: Reprodução
Procuradoria acusa prefeito de Brasil Novo de usar a estrutura municipal para favorecer candidatos nas eleições de 2026. Decreto de ponto facultativo, mensagens e gravações de reuniões estão entre os elementos apresentados à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a cassação dos diplomas dos senadores eleitos Helder Barbalho e Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão, por suposto abuso de poder político durante as eleições de 2026 no Pará. A ação aponta que servidores da Prefeitura de Brasil Novo, no sudoeste do estado, teriam sido mobilizados para participar de uma carreata eleitoral realizada no município em 10 de setembro.
A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará e assinada digitalmente pelo procurador Bruno Araújo Soares Valente em 3 de novembro. Além dos dois senadores eleitos, a ação envolve o prefeito de Brasil Novo, Weder Makes Carneiro, conhecido como Pirica, e a ex-candidata ao governo estadual Hana Ghassan.
O episódio que motivou o pedido de cassação envolve um decreto municipal que suspendeu o expediente nas repartições públicas justamente no dia em que os candidatos participaram de uma agenda de campanha na cidade.
Para o Ministério Público, a coincidência não foi casual. A Procuradoria sustenta que o prefeito utilizou suas atribuições administrativas para favorecer politicamente os candidatos de seu grupo.
Ponto facultativo no dia da carreata
O Decreto nº 467, assinado pelo prefeito em 8 de setembro de 2026, estabeleceu ponto facultativo nas repartições municipais para o dia 10 daquele mês.
Na justificativa oficial, a prefeitura mencionou a necessidade de interlocução entre o Executivo Municipal e representantes do Governo Estadual, com o objetivo de fortalecer políticas públicas voltadas à população.
O problema, segundo a Procuradoria, é que Helder Barbalho, Chicão e Hana Ghassan estiveram em Brasil Novo naquele dia para participar de um ato eleitoral, e não de uma agenda institucional do governo.
O Ministério Público considera que houve desvio de finalidade na edição do decreto, que teria permitido a liberação de servidores de suas atividades habituais para reforçar a mobilização política.
A carreata foi divulgada em material de campanha apresentado na representação. O documento também reúne registros de mensagens compartilhadas em um grupo integrado por funcionários municipais e pelo próprio prefeito.
Gravação revela orientações para participação de servidores
Entre os elementos apresentados à Justiça Eleitoral está a transcrição de uma gravação atribuída a uma representante da administração municipal.
Durante uma reunião, a interlocutora orienta funcionários sobre a participação em inaugurações realizadas pela prefeitura e informa que ônibus da educação poderiam ser disponibilizados para transportar servidores até eventos em localidades mais distantes.
Em seguida, o assunto passa a ser a visita de Helder Barbalho a Brasil Novo, marcada para 10 de setembro.
A gravação descreve a organização da concentração, a distribuição de camisetas e a participação dos funcionários na programação.
Em determinado momento, a interlocutora reforça a mobilização dos servidores a pedido do prefeito.
Um dos participantes questiona se o expediente funcionaria normalmente naquela quinta-feira.
A resposta registrada na transcrição é direta:
“Não, vai ser decretado facultativo. Não tem expediente. Não vai trabalhar, mas é para ir para a programação, tá?”
A gravação ainda menciona a concentração dos participantes a partir das 13h e uma programação no Parque de Exposição, onde seria servido um churrasco.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o conteúdo demonstra que a mobilização para o ato de campanha teria sido articulada dentro da própria estrutura administrativa municipal.
Ministério Público aponta assédio eleitoral
A ação vai além da discussão sobre o decreto de ponto facultativo. O Ministério Público também aponta possível constrangimento de servidores municipais para participação nas atividades políticas.
Na avaliação do procurador, a posição hierárquica do prefeito teria sido utilizada para pressionar funcionários a aderirem à mobilização eleitoral.
A representação sustenta que a conduta comprometeu a liberdade política dos servidores e a igualdade de condições entre os candidatos que disputaram as eleições.
O órgão classifica os fatos como abuso de poder político e conduta vedada a agente público, com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei das Eleições.
A Procuradoria argumenta que o uso da estrutura administrativa em benefício de determinadas candidaturas prejudica a legitimidade da disputa eleitoral, independentemente de demonstração de que a irregularidade tenha alterado o resultado da votação.
Cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos
Ao final da representação, o Ministério Público pede a cassação dos registros ou diplomas de Helder Barbalho e Chicão, eleitos para o Senado Federal.
O fundamento apresentado é que as duas candidaturas teriam sido diretamente beneficiadas pela utilização irregular da estrutura pública municipal.
Para o prefeito Weder Makes Carneiro, o Pirica, a Procuradoria solicita a declaração de inelegibilidade por oito anos, além da aplicação de multa.
O órgão faz, entretanto, uma distinção importante: embora peça a cassação dos diplomas dos senadores eleitos, não requer que Helder e Chicão sejam declarados inelegíveis.
Segundo a própria representação, a inelegibilidade é uma sanção pessoal e exige demonstração de participação ou contribuição efetiva para o ato considerado abusivo, não bastando o benefício eleitoral.
A ex-candidata ao governo Hana Ghassan também aparece entre os representados. No entanto, como não foi eleita e é apontada apenas como beneficiária, a Procuradoria entende que não cabe a aplicação de penalidade contra ela.
Os suplentes dos senadores e o candidato a vice-governador também integram a ação em razão da natureza jurídica das chapas majoritárias.
Caso será analisado pela Justiça Eleitoral
A representação foi dirigida à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e pede a apuração dos fatos por meio de investigação judicial eleitoral.
A Justiça deverá examinar os documentos, as gravações e os demais elementos apresentados pelo Ministério Público, além dos argumentos das defesas.
A eventual cassação dos diplomas dependerá de decisão judicial. Até lá, as acusações permanecem sujeitas ao contraditório e à ampla defesa.
A ação foi datada de 29 de outubro de 2026 e recebeu assinatura digital em 3 de novembro.
O caso coloca em discussão os limites da atuação de gestores públicos durante campanhas eleitorais e a utilização de servidores e recursos administrativos em benefício de candidaturas.
Outro lado: O documento analisado pelo Notícias do Pará não contém as manifestações de defesa dos envolvidos. O portal mantém espaço aberto para os esclarecimentos de Helder Barbalho, Chicão, Hana Ghassan e do prefeito Weder Makes Carneiro.
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral no Pará — Manifestação nº 31834/2026, vinculada à Tutela Cautelar Antecedente nº 0602246-13.2026.6.14.0000.

Festa Noiva Belém 2026 terá casamento real e reunirá grandes nomes do setor de eventos
COMIEADEPA E O DILEMA ELEITORAL NOS BASTIDORES
Projeto Eu+Você=Jesus chega à 14ª edição em 2025 com o tema “Eu e minha família servimos ao Senhor”
GMB detém flanelinha suspeito de cobrança irregular na Praça da República.
Ônibus perde controle e atinge área de mangue na PA-458, em Bragança
Adora Pará: Música, Amor e Fé marcam a noite de abertura do maior evento cristão do Estado.
Ministério Público Eleitoral pede cassação de Helder Barbalho e Chicão por abuso de poder político no Pará